193/12.4TABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das “concretas provas”, ou seja, que o recorrente refira o conteúdo específico dos meios de prova por ele indicados ... não sustenta a decisão de dar o facto por provado ou não provado, relacionando esse conteúdo específico com o facto individualizado que se considera incorrectamente julgado, de forma a demonstrar