40/17.0PBCHV.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
génese a apropriação e como fim a efectivação desta, a qual pressupõe, como requisito essencial, que sejam violentos ou constrangedores os meios que a realizam, entre os quais se compreende
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
génese a apropriação e como fim a efectivação desta, a qual pressupõe, como requisito essencial, que sejam violentos ou constrangedores os meios que a realizam, entre os quais se compreende
Relator: JORGE BISPO
determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através de um clima de medo, angústia, intranquilidade, insegurança, infelicidade, fragilidade e humilhação. II) Assim
Relator: AUSENDA GONÇALVES
realização repetida do tipo, desde que se confirme uma unificação de condutas ilícitas sucessivas, essencialmente homogéneas e temporalmente próximas, presididas por uma mesma unidade resolutiva criminosa desde o início assumida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como da inerente renúncia do Estado à sua colaboração forçada, tem como fundamento essencial a ideia de protecção do próprio arguido, como tal constituído, como decorrência da vertente negativa
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das