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375/16.0GAVLP.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
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Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha