375/16.0GAVLP.G1
Relator: JORGE BISPO
frase "tenho aqui a arma para lhe dar um tiro nos cornos", proferida pelo arguido, dirigindo-se à mulher do ofendido e referindo-se a este, na medida
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Relator: JORGE BISPO
frase "tenho aqui a arma para lhe dar um tiro nos cornos", proferida pelo arguido, dirigindo-se à mulher do ofendido e referindo-se a este, na medida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha (art. 133º do CPP), bem como da inerente renúncia do Estado à sua colaboração forçada, tem como fundamento essencial ... ideia de protecção do próprio arguido, como tal constituído, como decorrência da vertente negativa da liberdade de declaração e depoimento, a também chamada prerrogativa da não auto-incriminação, excluindo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
372º do C. Penal, em vigor à data dos factos assacados aos arguidos (entre Outubro de 2008 e Fevereiro de 2011), actualmente designado de crime de recebimento indevido de vantagem ... repele e censura e, apesar disso, o queira. Ora, para que a ciência pelo arguido e a respectiva vontade de ofender essa qualidade (utilidade pública) do organismo se pudessem
Relator: JORGE BISPO
tratos psíquicos atentatórios da sua dignidade, com afetação da saúde psíquica, os comportamentos do arguido traduzidos em repetidas insistências em contactar com a ex-namorada e ex-companheira ... perturbada na sua tranquilidade, vigiada e envergonhada, tendo medo de se encontrar com o arguido e que o mesmo concretizasse as suas ameaças, vivendo num clima de medo, insegurança
Relator: PAULO SERAFIM
termos do art. 154º-A do CP. VI – No caso, os diversos comportamentos do arguido dados por provados, reiterados e dolosos, consubstanciando episódios de ofensas corporais, de ofensas à honra
Relator: AUSENDA GONÇALVES
descrição contida na acusação se consubstancia a afirmação do aludido conhecimento efectivo pelo arguido de que a coisa detida provinha, especificamente, de um facto ilícito típico contra o património
Relator: AUSENDA GONÇALVES
lícito ao tribunal retirar, com imediação, ilações sobre a coadunação da personalidade do arguido com os factos que lhe são imputados e, relativamente ao elemento subjectivo da infracção, sempre
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O crime de abuso de confiança do artigo 205.º do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de corrupção passiva privada, p. e p. pelo artigo