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317/11.9GTVCT.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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Compulsados os factos que provados se encontram, resulta que o recorrente violou
Relator: PAULO SERAFIM
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Relator: JORGE JACOB
I – O mal futuro indispensável à verificação do crime de ameaça não