317/11.9GTVCT.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
Relator: ALBERTO MIRA
O crime de frustração de créditos é um crime doloso, porquanto se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: PAULO SERAFIM
nº1, da Lei nº 109/2009, de 15.09 [Lei do Cibercrime], o elemento típico objetivo integrado pelo acesso do agente a sistema informático, dada a amplitude quanto ao modo assumida pelo ... sistema informático ou de parte dele é, indubitavelmente, uma causa de exclusão da tipicidade do facto (e já não uma causa de justificação), pois que a sua falta é elemento
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
conduta poder ser enquadrada como um crime de violação, já que um dos elementos típicos deste ilícito é, precisamente, a ocorrência de cópula, sendo certo que a sua verificação pressupõe
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não estando descrito na decisão administrativa o elemento subjectivo, impõe-se, por falta de tipicidade, a absolvição do arguido
Relator: EDGAR VALENTE
certo é que falha a narração de um dos elementos essenciais à estrutura objetiva típica do crime em causa, ou seja, concretamente, a afirmação ou propalação de factos inverídicos. Consequentemente
Relator: PAULO SERAFIM
anúncio da prática futura da ação de matar, idóneo ao preenchimento do respetivo elemento típico objetivo do crime de ameaça; no fundo, a expressão utilizada, se limitada
Relator: ALCINA RIBEIRO
Não constituem elementos típicos do crime de descaminho: a) a qualidade específica do agente de fiel depositário, b) a advertência para a possibilidade da prática do crime,, c) a prévia
Relator: LUÍSA ARANTES
Sendo elemento típico do crime de consumo de estupefacientes que a detenção, para consumo próprio, daquelas substâncias seja superior à necessária para o consumo médio individual durante o período
Relator: ARTUR VARGUES
Compulsados os factos que provados se encontram, resulta que o recorrente violou
Relator: JORGE JACOB
I – O mal futuro indispensável à verificação do crime de ameaça não
Relator: JORGE TEIXEIRA
A conduta da arguida que, com foros de seriedade, se dirige à
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Provando-se uma reiteração de condutas que se traduziram, em agressões físicas
Relator: MARIA AUGUSTA
I- No crime de difamação a imputação de um facto ou a
Relator: MARIA AUGUSTA
O crime de burla é um crime de dano, que se consuma