TRCcitado por 3
135/16.8GASRE.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: PAULO SERAFIM
I – No crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art. 6º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pela incriminação do crime de ameaça é
Relator: JORGE TEIXEIRA
A conduta da arguida que, com foros de seriedade, se dirige à
Relator: MARIA AUGUSTA
I- No crime de difamação a imputação de um facto ou a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Provando-se uma reiteração de condutas que se traduziram, em agressões físicas