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  1. TRG

    785/08.6TAVCT.G1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    facto ou a formulação de um juízo, ofensivo da honra ou consideração, tem por objecto uma pessoa identificada ou identificável. II- A afirmação constante de uma notícia ... leitura daquela notícia permite interpretar o termo “acto”, utilizado pelo arguido, como referido ao processo que envolveu o licenciamento do dito prédio e não a uma pessoa ou pessoas