71/16.8GGCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas à integridade física (murros na cabeça da ofendida), à honra e dignidade (concretizadas nas expressões “filha da puta” e “vaca ... decidir e actuar, não evidencia o estado de aviltamento, de degradação da dignidade pessoal da vítima que conduza à sua qualificação como de maus tratos (físicos ou psíquicos