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317/11.9GTVCT.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
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Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: ARTUR VARGUES
Compulsados os factos que provados se encontram, resulta que o recorrente violou
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pela incriminação do crime de ameaça é