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77/07.8TAPTB.G2
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: ARTUR VARGUES
Compulsados os factos que provados se encontram, resulta que o recorrente violou
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pela incriminação do crime de ameaça é
Relator: ALCINA RIBEIRO
Não constituem elementos típicos do crime de descaminho: a) a qualidade específica
Relator: MARIA AUGUSTA
O crime de burla é um crime de dano, que se consuma