159/19.3T9FAF.G1
Relator: PAULO SERAFIM
Contrariamente ao alegado pelo recorrente, a expressão utilizada não corresponde ao “presente do indicativo” do verbo matar (“eu mato” ou “mato-te”), com a decorrente iminência ou atualidade ... adequação emitido pelo Tribunal recorrido é fundado, atento o circunstancialismo antecedente e contemporâneo aos factos, onde impera a má convivência vicinal existente entre arguido e assistente e a atitude agressiva