1128/16.0PBGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação da decisão sobre a matéria de facto só se satisfaz com a indicação das “concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida ... agente tem que ter vontade e consciência de estar a praticar o facto tido como ilícito e punido penalmente. IV - Algumas das condutas idóneas a integrar o tipo objectivo