71/16.8GGCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas à integridade física (murros na cabeça da ofendida), à honra e dignidade (concretizadas nas expressões “filha da puta” e “vaca ... qualificação como de maus tratos (físicos ou psíquicos). II – No que respeita aos factos constitutivos do crime de injúria, não se tendo a ofendida, pelo menos, constituído assistente e, logo