1128/16.0PBGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conhecimento da impugnação da decisão sobre a matéria de facto só se satisfaz com a indicação das “concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida”, ou seja, do conteúdo específico ... como com o estabelecimento da necessária correlação entre o concreto meio de prova e o concreto ponto de facto que se almejou contrariar, não havendo lugar ao convite ao aperfeiçoamento