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  1. TRE

    54/22.9GCRDD.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    base a culpa do agente e a sua comprovação depende, aí sim, da capacidade de o mesmo valorar e/ou de se determinar (artigo 20º, nº 1, do Código Penal ... situações em que a gravidade e a extensão da anomalia psíquica possam comprometer a capacidade de representação e a vontade da prática de um facto ilícito, mesmo em tais casos