TRE
54/22.9GCRDD.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
base a culpa do agente e a sua comprovação depende, aí sim, da capacidade de o mesmo valorar e/ou de se determinar (artigo 20º, nº 1, do Código Penal ... situações em que a gravidade e a extensão da anomalia psíquica possam comprometer a capacidade de representação e a vontade da prática de um facto ilícito, mesmo em tais casos