TRCsó sumário
172/10.6TBCVL-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem já tenham sido estabelecidas negociações e com quem já tenham sido acertados
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem já tenham sido estabelecidas negociações e com quem já tenham sido acertados
Relator: TAVARES DE PAIVA
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I – O contrato de empreitada (art.º 1207º do Cód. Civil) tem