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  1. TRE

    2590/03-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    contrato de empreitada (art.º 1207º do Cód. Civil) tem como requisito essencial a realização de uma «obra» por uma das partes (o empreiteiro), sob a sua própria direcção ... partes (o dono da obra). II – A fixação “ab initio” do preço não é essencial à caracterização do contrato de empreitada (Ac. da RC, in BMJ, 437º/595