2589/08-1
Relator: CARLOS BARREIRA
ordem ao conhecimento do seu destinatário se mostre (de acordo com a lei) formalmente irrepreensível; torna-se necessário que aquele se tenha inteirado, de facto, do seu conteúdo.” VIII ... teor. IX – No caso subjudice, tal não resultou demonstrado: a) não resulta verificada a validade formal da notificação da ordem; b) e também não resulta provado que o arguido tomou