1161/12.1GBLLE.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
traduzem no conhecimento, representação ou previsão de todas as circunstâncias da factualidade típica, na livre determinação do agente e na vontade de praticar o facto com o sentido do correspondente
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
traduzem no conhecimento, representação ou previsão de todas as circunstâncias da factualidade típica, na livre determinação do agente e na vontade de praticar o facto com o sentido do correspondente
Relator: ANA BARATA BRITO
releva para a tipicidade, no âmbito do crime de falsidade de testemunho, é a desconformidade entre a declaração emitida pelo agente, devidamente ajuramentado, e a realidade por ele apreendida, independentemente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
corporizam as ordens legítimas de autoridade que dele emanam.» II. A ação típica consiste em destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou por qualquer forma, subtrair. Sendo o objeto ... modalidades de ação do crime de descaminho, configuram-se em termos semelhantes à descrição típica do crime de dano. IV. Como assim: «Destruir», significa não apenas fazer desaparecer a matéria
Relator: ALBERTO BORGES
formação vontade, as quais, sendo conhecidas pelo ofendido, evitariam a que o resultado típico se verificasse). III – Em conformidade com as proposições anteriores, deve ser recebida a acusação – por integrar
Relator: CLEMENTE LIMA
resulte que o desvalor contido na ameaça não se esgota no desvalor do ilícito típico executado na mesma ocasião, aferida esta pelo critério da unidade de sentido do acontecimento ilícito
Relator: ANTÓNIO LATAS
conduta processual, é por si só suficiente para implicar a prática de um ilícito-típico objetivo de falsidade de depoimento. III - Assim, não se impõe a sua absolvição por falta
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
outro, a tutela da probidade e fidelidade dos funcionários. 4 - São elementos típicos do crime de peculato: a) Que o agente seja um funcionário para efeitos do artigo 386º
Relator: FERNANDO PINA
venda, com intenção de venda e, na posse de cópias ilegais, preenche os elementos típicos do crime em questão. IV - Constituíram actos preparatórios desse tipo de crime o transporte para
Relator: ANSELMO LOPES
provou tal agressão. IV - A verdade que se busca para determinação do elemento típico do crime de falso testemunho não é a verdade formal mas sim a que corresponde
Relator: ANSELMO LOPES
São elementos subjectivos do crime: o dolo, traduzido na vontade de praticar os actos típicos; e, a consciência da ilicitude, traduzida no conhecimento da antijuridicidade da conduta e, pois