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1161/12.1GBLLE.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de caminho ou de destruição de objetos colocados sob
Relator: RENATO BARROSO
I. O tipo objetivo no crime de frustração de créditos consiste na
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Por regra, o dia em que um crime foi cometido não