1161/12.1GBLLE.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: JORGE DIAS
I- A competência para embargar obras é uma competência própria do Presidente
Relator: RENATO BARROSO
I. O tipo objetivo no crime de frustração de créditos consiste na
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Constitui um crime de ameaça agravada p. e p. pelos artigos
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: RICARDO SILVA
I – Tudo o que não seja execução eminente ou em curso – caso