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  1. TRG

    2589/08-1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    Civil: a) A existência de uma ordem ou mandado; b) A legalidade substancial e formal da ordem ou mandado, que tem que se basear numa disposição legal que autorize ... ordem ao conhecimento do seu destinatário se mostre (de acordo com a lei) formalmente irrepreensível; torna-se necessário que aquele se tenha inteirado, de facto, do seu conteúdo.” VIII