353/16.9GASSB.E1
Relator: JOÃO AMARO
imagens de pessoas, objetos ou espaços íntimos ou reservados; c) - A observação ou escuta de terceira pessoa em lugar privado; e d) - A divulgação de factos da vida privada
11 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral
Relator: JOÃO AMARO
imagens de pessoas, objetos ou espaços íntimos ou reservados; c) - A observação ou escuta de terceira pessoa em lugar privado; e d) - A divulgação de factos da vida privada
Relator: ANSELMO LOPES
facto se extrai logicamente uma resposta positiva e se responde negativamente a tais quesitos. X – O que o legislador pretende é que ao submeter-se uma pessoa a julgamento ... narração dos factos mas, implicitamente, a dizer que tal nome, expressão ou gesto foram praticados com a intenção correspondente ao seu significado objectivo e que essa pessoa cometeu um crime
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser globalmente apreciada e valorada como integrando um comportamento repetido, dominado por um único sentido de desvalor jurídico-social ... execução do último facto praticado, isto é, o dia em que cessou a sua consumação. III - Para a caracterização do crime é relevante que os factos, isolados ou reiterados, praticados
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
arguido ter exercido a gerência duma sociedade no momento em que ocorreu o facto gerador da obrigação tributária é, por si só, insuficiente para lhe assacar a responsabilidade criminal ... património da pessoa colectiva se tornou insuficiente, é indispensável que no momento do cumprimento da obrigação tributária mantenha a qualidade de gerente, ainda que só de facto, com o correspondente
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
arguido ter exercido a gerência duma sociedade no momento em que ocorreu o facto gerador da obrigação tributária é, por si só, insuficiente para lhe assacar a responsabilidade criminal ... património da pessoa colectiva se tornou insuficiente, é indispensável que no momento do cumprimento da obrigação tributária mantenha a qualidade de gerente, ainda que só de facto, com o correspondente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos celebraram uma escritura de permuta, nos termos da qual as assistentes deram um prédio urbano, recebendo, em contrapartida ... meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
quem afirme e actue, dos mais diversos modos, um domínio, uma subjugação, sobre a pessoa da vítima, sobre a sua vida ou (e) sobre a sua honra ou (e) sobre ... protege a integridade física, a honra ou a liberdade sexual. III) In casu, os factos assentes não são suficientes para integrarem o referido ilícito de violência doméstica, não se seguindo
Relator: RICARDO SILVA
concretizar é o futuro, em termos de interpretação da expressão em causa. IV – O facto de o autor do anúncio ter ou não a possibilidade concreta de causar ... objectivo de ameaça da expressão usada, quer porque no confronto entre a personalidade da pessoa que “ameaça” com o mal e a daquela que é ameaçada, não prevalecem, as mais
Relator: FERNANDO CHAVES
termine outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial, que se pode traduzir na lesão de qualquer bem, interesse ou direito, pessoal ... Assim sendo, e dado que o quadro acusatório imputa à arguida todos os factos constitutivos do crime de burla, nenhuma razão existe para não submeter a arguida a julgamento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja ... prestar, se tal se tornasse indispensável". III) In casu, de relevante, nos factos provados, refere-se que no dia 28-11-2007 a arguida, após ter atropelado duas menores
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
comportamentos violentos, mas também potencialmente aplicável a uma conduta violenta. III – Não são factos susceptíveis de sustentar uma condenação penal as imputações genéricas, em que não se indica o lugar ... pela sua imagem global e pela sua gravidade, devam ser tidos como desrespeitadores da pessoa da vítima ou de desejo de prevalência de dominação sobre a mesma, e, logo, susceptíveis