31/08.2TAEVR.E1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz discernimento dos factos julgados suficientemente indiciados, expondo as razões de facto e de direito que conduziram a tal juízo
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz discernimento dos factos julgados suficientemente indiciados, expondo as razões de facto e de direito que conduziram a tal juízo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos celebraram uma escritura de permuta, nos termos da qual as assistentes deram um prédio urbano, recebendo, em contrapartida ... procederam à alienação do prédio indicado, sem que nada ficasse a constar, na respectiva escritura, sobre o ónus a favor das ofendidas. II – Tais factos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
conduta violenta. III – Não são factos susceptíveis de sustentar uma condenação penal as imputações genéricas, em que não se indica o lugar, nem o tempo, nem a motivação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de caminho ou de destruição de objetos colocados sob
Relator: RENATO BARROSO
I. O tipo objetivo no crime de frustração de créditos consiste na
Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para que se verifique o crime de burla, p. e p
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: CLEMENTE LIMA
I. O crime de usurpação, prevenido no artigo 195.º n.º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de