471/08.7GAVVD
Relator: FERNANDO CHAVES
Assim sendo, e dado que o quadro acusatório imputa à arguida todos os factos constitutivos do crime de burla, nenhuma razão existe para não submeter a arguida a julgamento
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Relator: FERNANDO CHAVES
Assim sendo, e dado que o quadro acusatório imputa à arguida todos os factos constitutivos do crime de burla, nenhuma razão existe para não submeter a arguida a julgamento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
cometido não faz parte dos seus elementos constitutivos, nem constitui circunstância que aumente ou diminua a sua gravidade. O facto de um furto, uma ofensa corporal, ou uma injúria terem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: JORGE DIAS
I- A competência para embargar obras é uma competência própria do Presidente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de caminho ou de destruição de objetos colocados sob
Relator: RENATO BARROSO
I. O tipo objetivo no crime de frustração de créditos consiste na
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O crime de resistência e coação sobre funcionário, p. e p
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para que se verifique o crime de burla, p. e p
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos