2075/13.3GBABF.E1
Relator: JOÃO CARROLA
agente, sabendo disso, mantém todos eles na ignorância da sua verdadeira qualidade tida como essencial para a realização do negócio
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Relator: JOÃO CARROLA
agente, sabendo disso, mantém todos eles na ignorância da sua verdadeira qualidade tida como essencial para a realização do negócio
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através de um clima de medo, angústia, intranquilidade, insegurança, infelicidade, fragilidade, humilhação, tudo provocado pelo
Relator: ANSELMO LOPES
testemunhas, estariam a cometer-se milhares de crimes de falso testemunho. III - Com efeito, essencial era apenas o facto concreto de tal agressão e, como é mais que óbvio
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: JORGE DIAS
I- A competência para embargar obras é uma competência própria do Presidente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de caminho ou de destruição de objetos colocados sob
Relator: RENATO BARROSO
I. O tipo objetivo no crime de frustração de créditos consiste na
Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Constitui um crime de ameaça agravada p. e p. pelos artigos
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A circunstância de o tribunal de julgamento nada ter apurado sobre
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para efeitos de prova relativa a crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Comete o crime de omissão de auxílio "quem, em caso de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos