726/05.2TAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
ratificação não foi notificada ao embargado. III- Assim, verifica-se não existir um elemento objectivo de que a norma incriminadora faz depender a incriminação dos factos ao arguido, ou seja ... Não sendo a ordem legítima, a desobediência à mesma não acarreta o preenchimento dos elementos objectivos necessários ao preenchimento do tipo de crime imputado ao arguido