29/08.0TAAVS.
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam ter sido apresentados até ao encerramento da audiência de julgamento. 2 - O crime de peculato é um crime
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam ter sido apresentados até ao encerramento da audiência de julgamento. 2 - O crime de peculato é um crime
Relator: FÁTIMA BERNARDES
total ou parcialmente, ou por qualquer forma, subtrair. Sendo o objeto da ação um documento ou uma coisa móvel ou imóvel que se encontre colocada sob o poder público
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: FERNANDO CHAVES
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: RENATO BARROSO
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Relator: CLEMENTE LIMA
I. O crime de usurpação, prevenido no artigo 195.º n.º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para efeitos de prova relativa a crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO PINA
I - O tipo objectivo do crime de usurpação e/ou aproveitamento de obra
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Por regra, o dia em que um crime foi cometido não
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Constituem elementos objectivos integrantes do crime de desobediência, p. e p
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos
Relator: RICARDO SILVA
I – Tudo o que não seja execução eminente ou em curso – caso