TREcitado por 1
31/08.2TAEVR.E1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
facto e de direito que conduziram a tal juízo. 2. Sem embargo, é questionável a metodologia que entrelaça considerandos de facto com questões de direito, beneficiando em clareza o procedimento ... consumação de tal crime dá-se com o acordo entre traficante e comprador, sendo irrelevante que a influência venha ou não a ser exercida