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119/12.5GBRMZ.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Ministério Público para o exercício da acção penal), quer para efeitos de contagem do prazo de prescrição, o determinante é a data da execução do último facto praticado, isto
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Ministério Público para o exercício da acção penal), quer para efeitos de contagem do prazo de prescrição, o determinante é a data da execução do último facto praticado, isto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sendo que os problemas atinentes à data da sua consumação, para efeitos de contagem de prazos, devem ser objecto de interpretação in bonam partem, da forma mais favorável ao arguido
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam