29/16.7GEALR.E1
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Não comete o referido crime, por não verificação do elemento objectivo do crime, o arguido que encetou uma fuga, ziguezagueando o carro por si conduzido, com vista a evitar ... despiste do veículo conduzido pelo arguido. III – Incorre em nulidade a sentença que condena o arguido na pena acessória de proibição de conduzir, pela prática do crime de condução