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  1. TRCsó sumário

    622/22.9T9GRD.C2

    Relator: SANDRA FERREIRA

    meio (conduta típica), sobre outra pessoa (determinada ou identificável); a imputação de factos, ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contraordenacional ou disciplinar (objecto ... também se encontram fora do âmbito da tutela penal as expressões abrangidas pelo princípio da insignificância. 6. A lesão da honra e consideração não constitui elemento do tipo, bastando