TRCsó sumário
622/22.9T9GRD.C2
Relator: SANDRA FERREIRA
meio (conduta típica), sobre outra pessoa (determinada ou identificável); a imputação de factos, ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contraordenacional ou disciplinar (objecto ... também se encontram fora do âmbito da tutela penal as expressões abrangidas pelo princípio da insignificância. 6. A lesão da honra e consideração não constitui elemento do tipo, bastando