425/08.3PBFIG.C1
Relator: LUÍS RAMOS
como o conteúdo concreto dos meios de prova capazes de, numa valoração em conformidade com os critérios legais, impor decisão diferente da recorrida.(AC.RC de 25/11/09, Relator. Desembargador Dr. Belmiro ... não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo pelos intervenientes, com respeito pelo princípio do contraditório, e não que tenham de ser reproduzidas na audiência, isto é, lidas