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  1. TRCcitado por 3

    425/08.3PBFIG.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    como o conteúdo concreto dos meios de prova capazes de, numa valoração em conformidade com os critérios legais, impor decisão diferente da recorrida.(AC.RC de 25/11/09, Relator. Desembargador Dr. Belmiro ... não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo pelos intervenientes, com respeito pelo princípio do contraditório, e não que tenham de ser reproduzidas na audiência, isto é, lidas