TRC
69/22.7JAGRD.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
redenominado; - prevê agora o crime de devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada; - não exige para o seu preenchimento, como
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
redenominado; - prevê agora o crime de devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada; - não exige para o seu preenchimento, como
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A convicção do julgador, sendo pessoal, é motivada em elementos que