361/07.0GCPBL.C1
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
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Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
Para efeitos penais, constitui coisa alheia o muro construído pelo ofendido, ainda
Relator: JORGE DIAS
1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O crime de burla tributária, previsto e punível pelo art. 87º
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. As estratégias de sobrevivência da vítima não podem servir para a
Relator: ROSA PINTO
1 - A matéria vertida nos pontos 50.G, 50.H e 50
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A Lei 27/2010, de 30-08, veio estabelecer uma forma mitigada
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Para a imputação de um evento ao agente, para além da violação
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A convicção do julgador, sendo pessoal, é motivada em elementos que
Relator: GOMES DE SOUSA
1.Tendo o recorrente impugnado a decisão sobre a matéria de facto, cumprindo