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  1. TRC

    1301/13.3TACBR.C2

    Relator: ROSA PINTO

    suprível pelo Tribunal da Relação que em consequência os elimina. 2 - O tipo de facto negligente é definido por três elementos: o reconhecimento do risco da realização do tipo legal ... prevendo a responsabilidade pelo risco, por tal actividade não ser, na sua essência, genericamente, perigosa, nem por si nem nas suas consequências, devendo, por isso, o que retira proveito daquela