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  1. TRC

    1301/13.3TACBR.C2

    Relator: ROSA PINTO

    consequência os elimina. 2 - O tipo de facto negligente é definido por três elementos: o reconhecimento do risco da realização do tipo legal; o cuidado juridicamente exigível; a previsão ... não se verifica no caso sub judice. 6 - Assim, não se verificam os elementos típicos, objectivos e subjectivos, do crime de homicídio negligente, previsto e punido pelo artigo 137º, nº1