361/07.0GCPBL.C1
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
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Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: JORGE DIAS
1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O crime de burla tributária, previsto e punível pelo art. 87º
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. As estratégias de sobrevivência da vítima não podem servir para a
Relator: ROSA PINTO
1 - A matéria vertida nos pontos 50.G, 50.H e 50
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – São três as características essenciais do conceito “ameaça” a que alude
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número
Relator: JÚLIO PINTO
I- No requerimento acusatório em questão, e no que ao elemento subjetivo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Para a imputação de um evento ao agente, para além da violação
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A convicção do julgador, sendo pessoal, é motivada em elementos que
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Comete o crime de condução perigosa de veículo rodoviário p.e p. pelo
Relator: GOMES DE SOUSA
1.Tendo o recorrente impugnado a decisão sobre a matéria de facto, cumprindo
Relator: MOURAZ LOPES
1.O crime previsto no artigo 291º do Código Penal (condução perigosa