1524/12.2T3AVR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
definitivo de determinada sociedade comercial, e ainda o número de trabalhadores que aquela empregou em certo ano, não é possível concluir se a empresa representada pelos arguidos é, ou não
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
definitivo de determinada sociedade comercial, e ainda o número de trabalhadores que aquela empregou em certo ano, não é possível concluir se a empresa representada pelos arguidos é, ou não
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Não comete o crime p. e p. artigo 353º do CP
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: LUÍS RAMOS
1. São elementos constitutivos do crime de ameaça: o anúncio de que
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1.O crime de ofensas à integridade física agravadas pelo resultado, p
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Relator: BRÁULIO MARTINS
A incriminação prevista pelo artigo 365.º (Denúncia Caluniosa) do Código Penal
Relator: SANDRA FERREIRA
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1. As estratégias de sobrevivência da vítima não podem servir para a
Relator: ROSA PINTO
1 - A matéria vertida nos pontos 50.G, 50.H e 50
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – São três as características essenciais do conceito “ameaça” a que alude
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número