TRG
412/17.GACBT.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: JOÃO LEE
I) A condenação pela prática de um crime de falso testemunho resulta