46/12.6DBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outros intervenientes processuais. XI – Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP), os factos essenciais descritos na acusação, em articulação ... sistema acusatório impuro ou mitigado uma vez que é integrado por um princípio da investigação (art. 340º nº 1 do CPP), de modo a proporcionar, nos limites do possível