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  1. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    outros intervenientes processuais. XI – Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP), os factos essenciais descritos na acusação, em articulação ... sistema acusatório impuro ou mitigado uma vez que é integrado por um princípio da investigação (art. 340º nº 1 do CPP), de modo a proporcionar, nos limites do possível

  2. TRG

    739/14.3GBBCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    princípio in dubio pro reo, também aqui invocado em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto (erro de julgamento), constitui um limite normativo do princípio da livre ... factos decisivos para a solução da causa, pelo que, a alegação da violação desse princípio suscita a necessidade de ser demonstrado no recurso a carência de prova