3 resultados

  1. TRGcitado por 6

    505/15.9GAPTL.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são de várias espécies: maus tratos físicos, ou seja, ofensas corporais simples, maus tratos psíquicos, isto é, humilhações, provocações, molestações, ameaças ... ameaça. II) Atualmente para a verificação do crime de violência doméstica e de maus tratos não se exige a reiteração de condutas, sendo suficiente a ocorrência de um único

  2. TRGcitado por 3

    121/15.5GAVFL.G1

    Relator: JORGE BISPO

    vítima, com a consequente subjugação desta, resulta suficientemente caracterizada em face da reiteração de maus tratos psíquicos, traduzidos em sofrimento moral, derivado das múltiplas injúrias e ameaças de morte

  3. TRG

    669//16.4JABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    podem ser deduzidos ou inferidos de outros factos que, com muita probabilidade, os revelem: tratando-se de factos, muitas vezes, indemonstráveis de forma naturalística, o tribunal pode considerá-los provados ... desejo de prevalência de dominação sobre a mesma é susceptível de se classificar como “maus tratos”, o que se deverá concluir apenas «quando, em face do comportamento demonstrado, for possível