TRGcitado por 1
46/12.6DBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
violação desse estruturante modelo acusatório e do perigo de desvio do juiz do seu lugar de terceiro imparcial e supra-partes, a que também alude o art. 6º da CEDH ... possível, a averiguação da verdade material e a boa decisão da causa, podendo o juiz, se suceder que nem todos os factos ou circunstâncias factuais relativas ao crime imputado constem