121/15.5GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
psíquicos, traduzidos em sofrimento moral, derivado das múltiplas injúrias e ameaças de morte, com foros de seriedade, nomeadamente com alusão a armas de fogo, sendo o arguido efetivamente possuidor
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Relator: JORGE BISPO
psíquicos, traduzidos em sofrimento moral, derivado das múltiplas injúrias e ameaças de morte, com foros de seriedade, nomeadamente com alusão a armas de fogo, sendo o arguido efetivamente possuidor
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crimes exclusivamente públicos e a sua posição se queda por invocar argumentos do foro do interesse geral da comunidade na punição do arguido, sem que, sendo esse um interesse colectivo ... assumindo os elementos intelectual e volitivo do dolo a natureza de factos relativos ao foro psicológico ou da vida interior do agente e, por isso, impossíveis de apreender directamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio, sendo os factos relativos aos elementos intelectual e volitivo do dolo do foro psicológico ou da vida interior do agente e, por isso, impossíveis de apreender directamente, podem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: JORGE BISPO
I) Comete o crime de injúria do artº 181º, do CP, a