505/15.9GAPTL.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. III) No caso dos autos, os factos considerados provados não são suficientemente desvaliosos por forma a fazerem incorrer
9 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral
Relator: ARMANDO AZEVEDO
emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana. III) No caso dos autos, os factos considerados provados não são suficientemente desvaliosos por forma a fazerem incorrer
Relator: AUSENDA GONÇALVES
facto, à sociedade, ou a terceiro. VII - O preenchimento do crime de falsificação exige, a par dos elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto ... facto (a falsificação), com consciência da sua censurabilidade; (ii) e o dolo específico – a intenção de causar prejuízo a terceiro, de obter para si ou outra para pessoa benefício ilegítimo
Relator: JORGE BISPO
reside no facto de o tipo legal prever e punir condutas perpetradas por quem afirme e atue, dos mais diversos modos, um domínio, uma subjugação, sobre a pessoa da vítima
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
consciente (sabendo) ciente de que os factos denunciados são falsos e que apenas o faz com o intuito de que contra a(s) pessoas denunciada(s) fosse instaurado processo
Relator: FÁTIMA FURTADO
erro ou engano em que foi induzida, «que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial». II. O crime de falsificação ou contrafação de documento comporta diversas modalidades ... facto, com consciência da sua censurabilidade; bem como, ainda, o dolo específico, plasmado na intenção de causar prejuízo a terceiro, de obter para si ou outra para pessoa benefício ilegítimo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
punibilidade dos factos ilícitos típicos descritos em tal normativo. XVII – Embora as disposições do C. Penal, por força do seu art. 8º, sejam, em geral, aplicáveis a factos puníveis ... sucede com a do art. 7º do RGIT sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas, que, não podendo deixar de ser vista como disposição em contrário, não sofreu qualquer alteração
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sede de julgamento sobre matéria de facto e assumindo os elementos intelectual e volitivo do dolo a natureza de factos relativos ao foro psicológico ou da vida interior do agente ... outros factos que, com muita probabilidade, os revelem: tratando-se de factos, muitas vezes, indemonstráveis de forma naturalística, o tribunal pode considerá-los provados, através de outros factos (materiais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Penal, que se enquadra tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana – protegendo o bem jurídico liberdade pessoal, liberdade de decisão e de acção –, decompõe ... ofendido, no enquadramento da aparência externa de o agente estar resolvido a praticar o facto, e o mal nela contido deve ser adequado a vencer a vontade do ameaçado, segundo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
também aqui invocado em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto (erro de julgamento), constitui um limite normativo do princípio da livre apreciação da prova, na medida ... dúvida razoável, ou seja, quando o tribunal não tiver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa, pelo que, a alegação da violação desse princípio suscita a necessidade