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  1. TRGcitado por 1

    303/14.7GAPTL.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    não é declarar falsamente uma qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos. Interpretação diversa seria alargar de forma injustificada o tipo incriminatório. II) Daí que se impõe concluir pela ... declarações do artº 348º-A do Código Penal("Só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática

  2. TRG

    1393/13.5TAVNF. G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    outra pessoa, prejuízo patrimonial». II. O crime de falsificação ou contrafação de documento comporta diversas modalidades de conduta, no plano objetivo, contempladas nas várias alíneas ... plano subjetivo exige o dolo genérico, consubstanciado no conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade; bem como, ainda, o dolo específico, plasmado na intenção