283/16.4T9MDL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime de ameaça, previsto no art. 153º, nº 1, do C. Penal, que se enquadra tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana – protegendo o bem jurídico ... relevâncias das sub-capacidades do ameaçado). III – O bem jurídico tutelado pelo crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto no art. 191º do C. Penal, prende