46/12.6DBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva, ao abrigo do dever de cooperação, e os esclarecimentos prestados (sobre os mesmos e/ou ... âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral, num elevado número de actos da mesma natureza, como sucede, correntemente, com outros intervenientes processuais. XI – Sendo o nosso processo