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  1. TRC

    97/16.1T9CNT.C2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    depoimento. Quanto ao tipo subjectivo, - O dolo, como conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas no artigo ... consistir num crime de mão-própria, que só pode ser praticado por determinadas pessoas investidas de certa qualidade (no caso, a de testemunha). O tipo base é agravado na pena